Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005

Art. 16

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM (Ir para)

Seção II - DA DINÂMICA DO PROJOVEM (Ir para)

Art. 16

- Cada ente federado parceiro instituirá um Fórum Municipal, ou Distrital, gerido por um coordenador, e composto por representantes docentes, discentes e administrativos dos Fóruns do ProJovem..

Parágrafo único - O Fórum Municipal, ou Distrital, é instância colegiada consultiva e participativa, cabendo-lhe sugerir ao Comitê Gestor Nacional alternativas acadêmicas e administrativas no âmbito do ProJovem.

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