Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005

Art. 10

Capítulo II - DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJOVEM (Ir para)

Seção II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 10

- Fica criada a Comissão Técnica do Comitê Gestor Nacional do ProJovem, integrada pelo Coordenador Nacional do ProJovem, que a coordenará, e por um representante, titular e suplente, de cada órgão referido no caput do art. 5º, com a finalidade de subsidiar tecnicamente e auxiliar o Comitê Gestor Nacional no exercício de suas atribuições.

§ 1º - Os representantes referidos no caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ao Comitê Gestor Nacional, e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º - O regimento interno da Comissão Técnica, com as suas respectivas competências e atribuições, será aprovado pelo Comitê Gestor Nacional.

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