Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005

Art.
Art. 1º

- O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei 11.129, de 30/06/2005, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

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