Legislação

Decreto 5.550, de 22/09/2005

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento de Gestão dos Programas de Transferência de Renda compete:

I - regulamentar e supervisionar o cumprimento das condicionalidades previstas no art. 3º da Lei 10.836, de 09/01/2004;

II - planejar a expansão dos Programas de Renda de Cidadania;

III - desenvolver ações de fortalecimento do acompanhamento dos critérios de elegibilidade para a participação nos programas, de forma descentralizada;

IV - planejar e desenvolver ações de integração de políticas públicas, visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelos Programas de Renda de Cidadania; e

V - implementar a integração entre os programas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal de transferência de renda e de caráter complementar.

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