Legislação

Decreto 5.550, de 22/09/2005

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 7º

- À Secretaria Nacional de Renda de Cidadania compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na formulação e implementação da Política Nacional de Renda de Cidadania;

II - coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Renda de Cidadania, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III - atuar para promover a articulação entre as políticas e os programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as ações da sociedade civil ligadas à política de renda de cidadania;

IV - atuar para promover a orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos à área de renda de cidadania;

V - promover a normalização da Política Nacional de Renda de Cidadania; e

VI - coordenar a implementação das ações estratégicas da Política Nacional de Renda de Cidadania.

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