Legislação

Decreto 5.550, de 22/09/2005

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

1. Departamento de Operação;

2. Departamento de Gestão dos Programas de Transferência de Renda; e

3. Departamento do Cadastro Único;

b) Secretaria Nacional de Assistência Social:

1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

3. Departamento de Benefícios Assistenciais;

4. Departamento de Proteção Social Básica; e

5. Departamento de Proteção Social Especial;

c) Secretaria de Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:

1. Departamento de Gestão Integrada da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;

2. Departamento de Promoção de Sistemas Descentralizados; e

3. Departamento de Apoio a Projetos Especiais;

d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

1. Departamento de Avaliação e Monitoramento;

2. Departamento de Gestão da Informação e Recursos Tecnológicos; e

3. Departamento de Formação de Agentes Públicos e Sociais;

e) Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias:

1. Departamento de Articulação Governamental; e

2. Departamento de Articulação e Mobilização Social;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

c) Conselho de Articulação de Programas Sociais; e

d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.

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