Legislação

Decreto 5.546, de 22/09/2005

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto 2.824, de 27/10/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
(...)
III - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
(...)
§ 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam, observado o disposto no § 3º, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
(...)] (NR)
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