Legislação

Decreto 5.543, de 20/09/2005

Art. 27

Capítulo VIII - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 27

- A partir da vigência deste Decreto, o pedido dos incentivos de que tratam os Capítulos III, IV e V deverá ser apresentado no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da data do início efetivo da operação de descarregamento.

Parágrafo único - O pedido de que trata o caput, cuja data de descarregamento tenha ocorrido anteriormente à vigência deste Decreto, deverá ser apresentado no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado de sua vigência.

Decreto 5.766/2006 (Prazo reaberto por mais 180 dias)
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