Legislação

Decreto 5.541, de 19/09/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 08/07/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004, um Acordo sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 884, de 11/08/2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 16 de setembro de 2005, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13; decreta:

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