Legislação

Decreto 5.535, de 13/09/2005

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- Ao Departamento de Política Judiciária compete:

I - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos à implementação das ações da política de reforma judiciária;

II - coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Ministério com o Poder Judiciário, especialmente no acompanhamento de projetos de interesse do Ministério relacionados com a modernização da administração da Justiça brasileira;

III - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades de fomento à modernização da administração da Justiça; e

IV - instruir os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência da Presidência da República.

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