Legislação

Decreto 5.527, de 01/09/2005

Art.
Art. 1º

- O planejamento e a execução dos procedimentos fiscais de que trata o Decreto 3.969, de 15/10/2001, deverão observar as regras estabelecidas em ato do Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

§ 1º - Os procedimentos fiscais a que se refere o caput, iniciados antes de 15/08/2005, deverão ser concluídos até 31/12/2005.

§ 2º - Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no § 1º, os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

§ 3º - O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, mediante ato específico, designará as autoridades responsáveis pela prática dos atos definidos nos arts. 2º, 5º, 6º, 10 e 13 do Decreto 3.969/2001, relativos aos procedimentos fiscais de que trata o caput.

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