Legislação

Decreto 5.520, de 24/08/2005

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA FEDERAL DE CULTURA (Ir para)

Art. 2º

- Integram o SFC:

I - Ministério da Cultura e os seus entes vinculados, a seguir indicados:

a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

b) Agência Nacional de Cinema - ANCINE;

c) Fundação Biblioteca Nacional - BN;

d) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação a alínea)

Redação anterior: [e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e]

f) Fundação Cultural Palmares - FCP; e

Decreto 6.973, de 07/10/2009 (Nova redação a alínea)

Redação anterior: [f) Fundação Cultural Palmares - FCP;]

g) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

Decreto 6.973, de 07/10/2009 (acrescenta a alínea)

II - Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e

III - Comissão Nacional de Incentivo a Cultura - CNIC.

Parágrafo único - Outros órgãos poderão integrar o SFC, conforme dispuser ato do Ministro de Estado da Cultura.

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