Decreto 5.513, de 16/08/2005

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS ÓRGãOS SECCIONAIS(Ir para)
Art. 8º

- À Auditoria-Geral compete:

I - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, inclusive nos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;

II - subsidiar o Presidente e os Diretores com informações sobre as auditorias e seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS;

III - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional;

IV - propor ao Presidente planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS; e

V - encaminhar ao Presidente proposta de localização das Auditorias Regionais.