Decreto 5.513, de 16/08/2005
- À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar o processo de planejamento de tecnologia da informação, no âmbito do INSS, em articulação com o Ministério da Previdência Social e com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, de acordo com a política ministerial para o segmento; e
II - propor ao Presidente planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas de informação e de controle de resultados.