Decreto 5.513, de 16/08/2005

Art. 19
ARTIGO REVOGADO.
Art. 19

- Às Corregedorias Regionais, subordinadas diretamente à Corregedoria-Geral, compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

II - definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS, sem prejuízo das competências estabelecidas no art. 6º; e

III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.