Decreto 5.513, de 16/08/2005
Seção V - DOS ÓRGãOS E UNIDADES DESCENTRALIZADOS(Ir para)
Art. 14- Às Gerências Regionais, subordinadas ao Presidente, compete:
I - supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
II - programar e executar as seguintes atividades comuns necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades do INSS sob sua jurisdição:
a) compras de materiais;
b) contratação de serviços;
c) orçamento, finanças e contabilidade; e
d) logística;
III - apoiar as ações de desenvolvimento de pessoas;
IV - implementar as diretrizes e ações desenvolvidas pela Diretoria de Atendimento; e
V - apoiar, observado o disposto no parágrafo único do art. 21, as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, sob a supervisão da unidade incumbida da comunicação social no Ministério da Previdência Social.