Decreto 5.513, de 16/08/2005

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Seção V - DOS ÓRGãOS E UNIDADES DESCENTRALIZADOS(Ir para)
Art. 14

- Às Gerências Regionais, subordinadas ao Presidente, compete:

I - supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;

II - programar e executar as seguintes atividades comuns necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades do INSS sob sua jurisdição:

a) compras de materiais;

b) contratação de serviços;

c) orçamento, finanças e contabilidade; e

d) logística;

III - apoiar as ações de desenvolvimento de pessoas;

IV - implementar as diretrizes e ações desenvolvidas pela Diretoria de Atendimento; e

V - apoiar, observado o disposto no parágrafo único do art. 21, as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, sob a supervisão da unidade incumbida da comunicação social no Ministério da Previdência Social.