Legislação

Decreto 5.513, de 16/08/2005

Art. 13

Capítulo IV - DAS COMPET~ENCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS E ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Aos órgãos seccionais e específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - submeter ao Presidente proposta de:

a) diretrizes para a elaboração do plano anual de ação do INSS e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;

b) instrumentos legais visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos; e

d) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades;

II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;

III - manter informado o Presidente sobre:

a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) auditorias preventivas e corretivas e seus resultados;

c) as ações de gestão interna; e

d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como em relação à compensação previdenciária;

IV - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e avaliação da rede de atendimento;

V - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais;

VI - coordenar e supervisionar as Procuradorias de Tribunais, as Auditorias Regionais, bem assim o reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

VII - apoiar na realização do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de Gerente-Executivo; e

VIII - fazer cumprir as deliberações do Presidente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total