Decreto 5.513, de 16/08/2005

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 11

- À Diretoria de Benefícios compete:

I - gerenciar, em articulação com a Diretoria de Atendimento:

a) o reconhecimento pela previdência social de direito ao recebimento de benefícios por esta administrados; e

b) as atividades de perícia médica e de reabilitação profissional, inclusive as efetuadas por executores indiretos;

II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios;

III - gerenciar a operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência;

IV - propor ao Presidente, em relação à sua área de atuação, o intercâmbio com entidades governamentais e instituições nacionais e internacionais;

V - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como as relativas à compensação previdenciária, exercidas pelas Gerências-Executivas; e

VI - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, em articulação com a Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.