Decreto 5.513, de 16/08/2005

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- À Diretoria de Recursos Humanos compete:

I - propor ao Presidente, em conjunto com a Diretoria de Atendimento:

a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e

c) diretrizes referentes ao perfil e habilidades para o provimento de recursos humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS;

II - gerenciar os planos e programas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e avaliar seus resultados;

III - gerenciar as ações inerentes à administração de recursos humanos;

IV - desenvolver e disseminar tecnologias e instrumentos educacionais inovadores;

V - planejar e supervisionar a execução de atividades específicas de suporte ao processo de ensino-aprendizagem;

VI - manter intercâmbio técnico com instituições de ensino e órgãos ou instituições congêneres; e

VII - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de suspensão até trinta dias.