Decreto 5.495, de 20/07/2005
Art. 1º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º - O art. 7º do Decreto 3.505, de 13/06/2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Decreto 3.505, de 13/06/2000, art. 7º (Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública) [XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Controladoria-Geral da União; e
XVI - Advocacia-Geral da União.] (NR)