Legislação

Decreto 5.495, de 20/07/2005

Art.
Art. 1º

- O art. 7º do Decreto 3.505, de 13/06/2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

Decreto 3.505, de 13/06/2000, art. 7º (Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública)
[XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Controladoria-Geral da União; e
XVI - Advocacia-Geral da União.] (NR)
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