Legislação

Decreto 5.491, de 18/07/2005

Art.

Família. Administrativo. Menor. Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.947, de 26/10/2006 (arts. 8º e 17, IV e V)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29/05/93, aprovada pelo Decreto Legislativo 1, de 14/01/99, e promulgada pelo Decreto 3.087, de 21/06/99, e tendo em vista a designação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, conforme determinação do inc. II do parágrafo único do art. 1º do Decreto 5.174, de 09/08/2004, como Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas por aquela Convenção; decreta:

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