Legislação

Decreto 5.490, de 14/07/2005

Art. 12

Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 12

- O CNJ elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, a contar da sua instalação.

Parágrafo único - O regimento interno do CNJ deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.

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