Legislação

Decreto 5.490, de 14/07/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.024, de 05/04/2017). Administrativo. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.024, de 05/04/2017, art. 16 (Revogação total)
Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 14 (arts. 1º, 2º, 5º, I, [q] e [r]. Vigência em 17/12/2015)
Decreto 7.697, de 09/03/2012 (art. 5º, § 6º)
Decreto 6.175, de 01/08/2007 (art. 5º, § 5º)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 11.129, de 30/06/2005, decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.129/2005, art. 9º (Regulamento. Conselho Nacional de Juventude - CNJ. Criação)