Decreto 5.489, de 13/07/2005

Art. 0
Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.596, de 18/04/2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, estende o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo e impõe sanções àqueles que violarem a medida. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Congo. Sanções. @NOTAVIDLNK = Decreto 7.450/2011 (Congo. Sanções). @NOTAVIDLNK = Decreto 7.149/2010 (Congo. Sanções). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.851/2009 (Congo. Sanções). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.570/2008 (Congo. Sanções). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.569/2008 (Congo. Sanções). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.358/2008 (Congo. Sanções). @NOTAVIDLNK = Decreto 5.936/2006 (Congo. Sanções). @NOTAVIDLNK = Decreto 5.696/2006 (Congo. Sanções). @NOTAVIDLNK = Decreto 4.822/2003 (Congo. Sanções).

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, em 18/04/2005, da Resolução 1.596 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; decreta: