Legislação

Decreto 5.472, de 20/06/2005

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22/05/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil assinou a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, naquela cidade, em 22/05/2001;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esta Convenção por meio do Decreto Legislativo no 204, de 7/05/2004;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 24/02/2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 26; decreta:

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