Decreto 5.470, de 16/06/2005

Art. 0
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.591, de 29/03/2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas, proibição de viagem e congelamento de bens a grupos e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Sudão. ONU. Res. 1.591/2005. @NOTAVIDLNK = Decreto 7.463/2011 (Sudão. ONU. Res. 1.945/2010). @NOTAVIDLNK = Decreto 5.451/2005 (Sudão. ONU. Res. 1.556/2004).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, em 29/03/2005, da Resolução 1.591 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; decreta: