Legislação

Decreto 5.436, de 28/04/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.494, de 24/07/2015). Convenção internacional. Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília, em 21/10/2003.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.494, de 24/07/2015, art. 2º (Revogação total)
Decreto 8.494, de 24/07/2015 (Convenção internacional. Torna pública a denúncia, pela República Federativa do Brasil, do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, firmado em Brasília, em 21/10/2003)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram em Brasília, em 21/10/2003, um Tratado sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto 776, de 17/09/2004;

Considerando que o Tratado entrou em vigor em 22/09/2004, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 17; decreta:

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