Legislação

Decreto 5.434, de 26/04/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.122, de 03/03/2010). Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.122, de 03/03/2010 (Revogação total)
Decreto 5.836, de 10/07/2006 (arts. 5º, 8º e 12)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.196, de 24/08/2001, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se o art. 3º do Decreto 3.848, de 26/06/2001, e os Decs. 4.114, de 06/02/2002, e 4.737, de 12/06/2003.

Brasília, 26/04/2005. 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho

ANEXO

ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

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