Legislação

Decreto 5.433, de 25/04/2005

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- Ao Departamento de Gestão Patrimonial compete coordenar, controlar e orientar o desenvolvimento das ações e projetos executados pelas Gerências de Área relacionadas com as ações finalísticas da Secretaria, bem como a aplicação da legislação patrimonial e a proposição de estudos e normas para sua complementação.

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