Legislação

Decreto 5.433, de 25/04/2005

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Integração de Sistemas de Informação compete:

I - interagir com os órgãos centrais do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, do SIPEC, do SISG e do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das informações; e

II - promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na administração federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.

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