Legislação

Decreto 5.426, de 19/04/2005

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 5.751, de 12/04/2006).

Redação anterior: [Art. 8º - O Departamento Logístico passa a ter a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Transporte e Mobilização;
III - Diretoria de Suprimento;
IV - Diretoria de Manutenção;
V - Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática;
VI - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e
VII - Diretoria de Material de Aviação do Exército.]

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