Legislação

Decreto 5.426, de 19/04/2005

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 5.751, de 12/04/2006).

Redação anterior: [Art. 3º - O Departamento de Ciência e Tecnologia, com sede na cidade de Brasília - DF, terá a seguinte constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria do Serviço Geográfico;
III - Diretoria de Fabricação;
IV - Centro de Avaliações do Exército;
V - Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
VI - Centro Integrado de Telemática do Exército;

VII - Centro Tecnológico do Exército; e
VIII - Instituto Militar de Engenharia.]

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