Legislação

Decreto 5.426, de 19/04/2005

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 5.751, de 12/04/2006).

Redação anterior: [Art. 1º - O inc. II do art. 4º do Decreto 93.188, de 29/08/86, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - Órgãos de Direção Setorial:
a) Departamento-Geral do Pessoal - DGP;
b) Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP;
c) Departamento de Engenharia e Construção - DEC;
d) Departamento Logístico - DLog;
e) Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT;
f) Secretaria de Economia e Finanças - SEF; e
g) Comando de Operações Terrestres - COTER;] (NR)]

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