Legislação

Decreto 5.403, de 28/03/2005

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

I - prestar apoio administrativo ao CNPC; e

II - colaborar na elaboração, conjuntamente com os órgãos envolvidos, das metas de gestão e desempenho para o acompanhamento da atuação administrativa da PREVIC.

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