Legislação

Decreto 5.403, de 28/03/2005

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar compete formular proposições de políticas e diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

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