Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art. 37

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- Em caso de extinção da HEMOBRÁS, seus bens e direitos, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos, serão revertidos ao patrimônio dos sócios.

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