Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art. 36

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 36

- A HEMOBRÁS assegurará a seus dirigentes e conselheiros, ainda que já afastados de suas atribuições, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses dela e na forma definida pelo Conselho de Administração, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função.

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