Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art. 21

Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 21

- Aos Diretores compete:

I - sem prejuízo das atribuições a eles conferidas pelo Conselho de Administração, auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da HEMOBRÁS;

II - orientar, coordenar, desenvolver e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência;

III - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela HEMOBRÁS e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade; e

IV - desempenhar outras atribuições previstas nas normas da HEMOBRÁS.

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