Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art. 20

Capítulo IV - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção II - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 20

- Compete ao Presidente da HEMOBRÁS:

I - representar a HEMOBRÁS em juízo ou fora dele, podendo delegar atribuições e constituir mandatários ou procuradores com poderes específicos;

II - dirigir as atividades operacionais e administrativas da HEMOBRÁS, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - designar os substitutos dos Diretores, nos casos de afastamentos de até trinta dias consecutivos;

V - propor ao Conselho de Administração a distribuição de competências e de atribuições entre os membros da Diretoria Executiva;

VI - submeter ao Conselho de Administração a designação do titular da Auditoria Interna;

VII - manter o Conselho de Administração informado sobre as atividades da HEMOBRÁS;

VIII - fazer publicar o relatório de administração e as demonstrações financeiras acompanhadas dos pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos pareceres dos auditores independentes;

IX - assinar, entre outros:

a) contratos, ajustes e convênios;

b) títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como cheques e outras obrigações de pagamento;

c) obrigações, compromissos, transigências, desistências, renúncias, onerações ou alienações de bens e a prestação de fiança ou aval; e

d) instrumentos de mandato;

X - praticar os demais atos inerentes às suas funções.

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