Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art.

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, criada nos termos da Lei 10.972, de 02/12/2004, sob a forma de sociedade limitada, vinculada ao Ministério da Saúde, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total