Legislação

Decreto 5.390, de 08/03/2005

Art.
Art. 3º

- Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM.

Decreto 7.959, de 13/03/2013, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com a função de acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no PNPM.]

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