Decreto 5.387, de 07/03/2005

Art. 0
(Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto 5.244, de 14/10/2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019) @EMESHORT = [Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019]. Administrativo. Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto 5.244, de 14/10/2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 5.244, de 14/10/2004 (Administrativo. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

@FIM =

Decreto 5.244, de 14/10/2004 (Administrativo. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual)