(
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Acrescenta dispositivo ao art. 3º do
Decreto 5.244, de 14/10/2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
@EMESHORT = [
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019]. Administrativo. Acrescenta dispositivo ao art. 3º do
Decreto 5.244, de 14/10/2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 5.244, de 14/10/2004 (Administrativo. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
@FIM =