Legislação

Decreto 5.385, de 04/03/2005

Art.

Capítulo I - DO COMITÊ GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA FEDERAL (Ir para)

Seção V - DAS DELIBERAÇÕES (Ir para)

Art. 9º

- O CGP contará com um Grupo Executivo, uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

Decreto 6.037, de 07/02/2007, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - O CGP contará com uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.]

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