Legislação

Decreto 5.376, de 17/02/2005

Art. 20
Art. 20

- Para o cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas neste Decreto, os órgãos e entidades públicas federais integrantes do SINDEC utilizarão recursos próprios, objeto de dotações orçamentárias específicas, as quais poderão ser suplementadas por intermédio da abertura de crédito extraordinário, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição.

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