Legislação

Decreto 5.371, de 17/02/2005

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 3º

- Os Serviços de RTV e de RpTV obedecerão aos preceitos do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117, de 27/08/62, complementado e modificado pelo Decreto-Lei 236, de 28/02/67, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 52.026, de 20/05/63, deste Regulamento e das normas baixadas pelo Ministério das Comunicações.

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