Legislação

Decreto 5.368, de 04/02/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.831, de 04/08/2016). Convenção internacional. Costa do Marfim. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.572, de 15/11/2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armas, com vigência imediata, e possíveis sanções dirigidas a pessoas e entidades, com vigência a partir de 15/12/2004.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.831, de 04/08/2016, art. 3º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/45, e

Considerando a adoção, em 15/11/2004, da Resolução 1.572 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; decreta:

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Decreto 7.551/2011 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.980/2011)
Decreto 7.549/2011 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.946/2010)
Decreto 7.289/2010 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.893/2009)
Decreto 6.937/2009 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.842/2008)
Decreto 6.567/2008 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.782/2007)
Decreto 6.033/2007 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.727/2006)
Decreto 5.694/2006 (Costa do Marfim. ONU. Res. 1.643/2005)