Decreto 5.361, de 31/01/2005

Art. 0
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países Membros da Comunidade Andina. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Mercosul e Colômbia, Equador e Venezuela.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da Venezuela, Países Membros da Comunidade Andina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de Complementação Econômica 59; decreta: