Legislação

Decreto 5.359, de 31/01/2005

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

Vigésimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, de acordo com os poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA o Acordo de Complementação Econômica 59, assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, pelo qual se estabelece uma Zona de Livre-Comércio;

CONSIDERANDO que é necessário preservar as correntes de comércio existentes até a efetiva entrada em vigor do mencionado Acordo; Convêm em:

Artigo 1º - Prorrogar a vigência do Acordo de Complementação Econômica 39 e as preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela, de 01/11/2004 até o caso que ocorra primeiro, seja a data de 30/11/2004 ou a efetiva entrada em vigor do Acordo de Complementação Econômica 59, assinado entre a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e a Colômbia, o Equador e a Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina.

Artigo 2º - Este Protocolo entrará em vigor na data em que a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela o tenham incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tanto, as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, de acordo com suas legislações, até que se cumpram os trâmites para sua entrada em vigor.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária deste Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto;

Pelo Governo da República Bolivariana da Venezuela: Maria Lourdes Urbaneja.

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