Legislação

Decreto 5.359, de 31/01/2005

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, de 29/10/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12/08/80, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12/08/99, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, países-membros da Comunidade Andina, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 3.138, de 16/08/99;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 29/10/2004, em Montevidéu, o Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela; decreta:

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