Legislação

Decreto 5.354, de 24/01/2005

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2005, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Vide Decreto 5.627/2005)

I - sete DAS 102.1 para a Secretaria de Recursos Humanos;

II - (Revogado pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga o inc. II)

Redação anterior: [II - um DAS 102.2 para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e]

III - (Revogado pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).

Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga o inc. III)

Redação anterior: [III - um DAS 102.3 e dois DAS 102.1 para a Secretaria de Orçamento Federal.]

§ 1º - Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

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